CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 700
Se houver instruções do comitente proibindo prorrogação de prazos para pagamento, ou se esta não for conforme os usos locais, poderá o comitente exigir que o comissário pague incontinenti ou responda pelas conseqüências da dilação concedida, procedendo-se de igual modo se o comissário não der ciência ao comitente dos prazos concedidos e de quem é seu beneficiário.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Ação Monitória: Um Guia Simplificado

A Ação Monitória, prevista no Código Civil, é um instrumento jurídico eficaz para quem possui um crédito com características específicas e busca uma forma mais célere e menos burocrática de cobrá-lo. Diferente de uma ação de cobrança comum, a monitória é ideal quando você tem em mãos um documento escrito ou uma promessa escrita de dívida, que não seja um título executivo extrajudicial (como um cheque ou nota promissória prescritos, por exemplo).

Para que Serve?

Se você tem um documento que comprove uma dívida, mas que não se enquadra nas categorias de execução direta, a Ação Monitória é o caminho. Imagine, por exemplo, um contrato de prestação de serviços com assinatura de ambas as partes, ou um reconhecimento de dívida assinado pelo devedor. Esses documentos, por si só, não permitem iniciar uma execução imediata, mas demonstram a existência e a exigibilidade da obrigação.

Como Funciona?

O processo é relativamente simples:

  1. O Credor Entra com a Ação: Você, como credor, apresenta ao juiz o documento escrito que comprova a dívida.
  2. Ordem de Pagamento: Se o juiz entender que o documento apresentado é suficiente para demonstrar a existência da dívida, ele expedirá uma ordem de pagamento ao devedor. Essa ordem terá um prazo específico para ser cumprida.
  3. Opções do Devedor: Ao receber a ordem de pagamento, o devedor tem duas alternativas:
    • Cumprir a Ordem: Ele pode pagar a dívida no prazo estipulado. Neste caso, o processo se encerra amigavelmente.
    • Apresentar Defesa (Embargos): Se o devedor não concorda com a dívida ou entende que ela já foi paga, ou ainda que há algum vício na obrigação, ele pode apresentar uma contestação, também conhecida como Embargos à Monitória.
  4. Prosseguimento do Processo:
    • Se o devedor pagar ou não se defender no prazo: A ação monitória se transforma automaticamente em um título executivo judicial, como se fosse uma sentença. Isso significa que, caso o devedor não cumpra a ordem, você já poderá iniciar a fase de execução forçada para receber o valor.
    • Se o devedor apresentar defesa (embargos): O processo se transforma em uma ação de conhecimento comum. Haverá a necessidade de produção de provas, como testemunhas, perícias, documentos adicionais, e o juiz analisará os argumentos de ambas as partes para decidir quem tem razão.

Vantagens da Ação Monitória

  • Agilidade: É um procedimento mais rápido do que uma ação de cobrança tradicional, pois parte da premissa de que a dívida é existente e exigível, cabendo ao devedor provar o contrário.
  • Economia: Evita a necessidade de comprovar a existência da dívida em detalhes desde o início, focando a discussão na defesa do devedor, caso ele a apresente.
  • Foco na Dívida: O objetivo principal é facilitar a cobrança de dívidas documentadas, sem a complexidade inicial de um processo de conhecimento completo.

Em resumo, a Ação Monitória é uma ferramenta valiosa para quem busca uma maneira mais eficiente de reaver créditos comprovados por documentos escritos, oferecendo um caminho simplificado para o credor obter o reconhecimento judicial da dívida e, consequentemente, o seu pagamento ou a possibilidade de execução forçada.